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Previdência Complementar

O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção maior ao servidor público durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Próprio de Previdência Social.

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou que a instituição do Regime de Previdência Complementar deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos da data de sua entrada em vigor.

Diante disso, o Governo do Estado do Amazonas, por meio do Decreto n⁰ 44.259, de 26 de julho de 2021, instituiu o Comitê Especial de Análise e Implementação do Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas.

É de suma importância esclarecer que a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC é uma obrigatoriedade ao ente. Entretanto, o servidor que ingressar no serviço público após a implementação do Regime de Previdência Complementar – RPC pode optar por aderir ou não ao Regime Complementar.