Nota à Imprensa

A Fundação Amazonprev declara, por meio de sua assessoria de imprensa que não procede a informação veiculada nesta terça-feira (6/8), no Portal do Holanda, de que a instituição, entre outros órgãos do Governo do Estado, antecipou o pagamento do 13º salário aos seus beneficiários na folha de julho. Informa, ainda, que os aposentados podem optar pela forma de recebimento do 13º salário parcelado, conforme o artigo 4º da Lei 1.897/1989:

Art. 4.º – A gratificação é devida aos funcionários inativos em valor igual ao respectivo provento.

§ 1.º O valor do salário férias recebido pelos funcionários inativos, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 1.728, de 29 de outubro de 1985, fica transformado em décimo terceiro salário, sendo facultado ao servidor o direito de optar pelo recebimento:

l – mensal, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do provento;

II – em uma única parcela;

III – em duas parcelas.

Ou seja: o inativo que recebe o 13º salário mensalmente (1/12) é em razão da adesão a essa modalidade previamente comunicada a Amazonprev.