Amazonprev alerta sobre obrigatoriedade do Censo Previdenciário para servidores ativos e inativos do Estado

Os servidores que não realizarem o procedimento até 29 de março podem ter os salários suspensos da folha e pagamento.

 

A Fundação Amazonprev convoca todos os servidores públicos do Amazonas, vinculados ao Poder Executivo Estadual, para a realização do Censo Previdenciário. O procedimento é obrigatório para servidores que estejam em plena atividade, incluindo disposicionados, licenciados e cedidos; aposentados e pensionistas. O prazo vai até 29 de março de 2024. A não realização pode implicar na suspensão do pagamento dos proventos salariais, conforme Diário Oficial nº 48.626, de 29 de novembro de 2023. Os que já fizeram o Censo em 2023 não precisam realizar novamente este ano.

O Censo deve ser feito pelo próprio segurado e não é permitida a realização por terceiros; nem mesmo por procuração. Para o procedimento é necessário acessar o site www.amazonprev.am.gov.br, no link “Censo Previdenciário”, clicar na imagem indicada e ir preenchendo as informações solicitadas. Ao informar o número de CPF e local de residência, o segurado pode escolher entre a opção Censo on-line ou presencial.

No formato on-line, é preciso digitalizar e anexar os documentos exigidos. Já na modalidade presencial, o servidor precisa agendar o dia, hora e local para o atendimento. Em ambos os casos, devem ser apresentados os documentos originais, em bom estado de conservação e sem rasuras.

Na capital, o atendimento presencial acontece no prédio anexo da Amazonprev, com entrada pela rua Ipixuna, no Centro; Cetam Aníbal Beça da Avenida Autaz Mirim, na zona leste, e no Cetam do bairro Dom Pedro, zona Centro Oeste.

No interior, estão disponíveis polos de atendimento presencial nas cidades de Coari, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré, Parintins, Tabatinga e Tefé. Nas demais localidades, as sedes das Coordenadorias Regionais de Educação funcionam como pontos de apoio para esclarecimentos de dúvidas e auxílio aos servidores.

De acordo com a diretora-presidente da Amazonprev, Maria Neblina Marães, a obrigatoriedade do procedimento é uma exigência prevista na Lei Federal nº 9.717, que trata das regras gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social de todo o Brasil.

“Os dados coletados precisam ser informados ao Governo Federal para serem inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Além de atender à obrigação legal, vai permitir ao Governo do Amazonas uma melhor gestão da situação previdenciária no Estado”, destaca Maria Neblina.

Informações gerais sobre o Censo, lista de documentação e modelos das declarações exigida podem ser acessadas no site da Fundação Amazonprev, no endereço www.amazonprev.am.gov.br. Em caso de dúvidas, o segurado pode entrar em contato pelo número 0800 800 3400, que recebe ligações e mensagem de whatsapp.

 

Endereços dos Polos de atendimento presencial:
Manaus: Sede da Amazonprev (prédio anexo). Entrada pela rua Ipixuna, SN. Centro. / Cetam Dom Pedro. Av. Pedro Teixeira, nº 2354. / Cetam Anibal Beça. Avenida Autaz Mirim, 9018. Zona Leste.
Coari: Coordenadoria Regional de Educação de Coari – Rua Marechal Deodoro, 417.
Itacoatiara: Coordenadoria Regional de Educação de Itacoatiara – Av. João Valério, 722 – Jauari I.
Manacapuru: Escola Estadual José Seffair – Rua Caroline Fernandes, SN – Terra Preta. Coordenadoria Regional de Educação de Manacapuru.
Manicoré: Escola Estadual Cônego Augusto Cunha – Av. Getúlio Vargas, SN.
Parintins: Coordenadoria Regional de Educação de Parintins – Praça São Benedito, 3145.
Tabatinga: Coordenadoria Regional de Educação de Tabatinga – Rua Rui Barbosa, SN.

Tefé: Coordenadoria Regional de Educação de Tefé – Avenida Juruá, 273.

 

TEXTO: Suelen Ribeiro

FOTO: Maidno Sampaio/Amazonprev