Censo Previdenciário

Atenção: Aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev! O Agendamento para realização do Censo Previdenciário começa em 15 de maio, conforme DECRETO N.º 47.323, de 25 de abril de 2023.  Fique atento às orientações necessárias! Clique para conferir o documento completo: Decreto Censo Previdenciário ou acesse o link abaixo para agendar seu atendimento!

Clique na imagem abaixo para fazer o Agendamento:

 

 

  • O QUE É o Censo Previdenciário?

Procedimento pelo qual os segurados inativos e pensionistas do Poder Executivo, vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado
do Amazonas (Amazonprev), realizarão a prova de vida e confirmação, correção e a inclusão de dados pessoais, funcionais e/ou financeiros em seus cadastros de beneficiários.

 

  • QUEM DEVE FAZER?

Aposentados e pensionistas do Poder Executivo, vinculados à Fundação Amazonprev. Apenas os que residem em Manaus ou fora do Estado (em outras cidades do Brasil e no exterior).

ATENÇÃO: Para os residentes nos municípios do interior do Amazonas, o recenseamento será realizado em outro momento. As datas e orientações serão divulgados posteriormente.
No caso dos beneficiários dos demais poderes: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria, o Censo será realizado e regulamentado por ato específico de cada órgão.

 

  • É OBRIGATÓRIO?

Será obrigatório o censo somente aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo residentes no município de Manaus/AM e os que residem em outros Estados da Federação e em outros países.

*Os segurados inativos e pensionistas do Poder Executivo que residem nos municípios do interior do Estado do Amazonas serão recenseados em outra etapa. A regulamentação e datas de  realização serão divulgadas posteriormente.

 

  • COMO FAZER?

Os aposentados e pensionistas com residência fixa em Manaus devem realizar o agendamento, por meio do LINK: www.agendacenso.com.br/amazonprev

Para agendar, será necessário informar o número de CPF e data de nascimento do segurado (não serão aceitos dados de terceiros). Após a verificação, o sistema irá informar datas e locais disponíveis para prosseguir com o agendamento.

  • ONDE?

Os locais disponíveis para realização do atendimento serão informados no momento do agendamento.

 

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    1. APOSENTADOS DO PODER EXECUTIVO:

– RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)

– CPF

– Comprovante de residência recente em nome do segurado, ou, na ausência, declaração de residência (clique aqui para baixar modelo).

– Certidão de Casamento atualizada. Importante: Deve estar em um bom estado de conservação, com informações legíveis.

– Declaração de que não exerce atividade remunerada (somente para segurados aposentados por invalidez). (clique aqui para baixar o modelo)

– Declaração de acúmulo de benefícios. (clique aqui para baixar modelo)

– Termo de curatela provisória ou definitiva (segurados inativos curatelados, juntar documento de identificação oficial com foto e CPF do curador).

 

2. PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO

        • – RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)
        • – CPF
        • – Comprovante de residência recente em nome do beneficiário, ou, na ausência, declaração de residência
        • – Certidão de Casamento atualizada. Em bom estado de conservação e com informações legíveis
        • – Declaração de que não exerce atividade remunerada (clique aqui para baixar modelo)
        • – Declaração de acúmulo de benefícios (clique aqui para baixar modelo)
        • – Documento de identificação oficial com foto e CPF do representante legal (pai/mãe) do pensionista menor de 18 anos. Se houver curador, tutor ou guardião, apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF, acompanhado do respectivo termo.

*Baixe aqui os modelos de declarações necessárias.

 

3. DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS – (Apenas os já declarados. Não haverá a inscrição de novos dependentes)

      • CÔNJUGE:
        • – RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)
        • – CPF
        • – Certidão de Casamento

 

      • FILHOS MENORES DE 21 ANOS:
        • – Certidão de Nascimento.
        • – RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)
        • – CPF

 

      • COMPANHEIRO (A):

– RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)

– CPF

– Escritura Pública Declaratória de União Estável

      • EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO (A) CREDOR DE ALIMENTOS:

– RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)

– CPF

– Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio ou Escritura Pública de Dissolução de União Estável, conforme o caso. (baixe aqui Declaração de Separação de Fato)

– Decisão Judicial que concedeu a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro (a).