Censo Previdenciário
Atenção: Aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev! O Agendamento para realização do Censo Previdenciário começa em 15 de maio, conforme DECRETO N.º 47.323, de 25 de abril de 2023. Fique atento às orientações necessárias! Clique para conferir o documento completo: Decreto Censo Previdenciário ou acesse o link abaixo para agendar seu atendimento!
Clique na imagem abaixo para fazer o Agendamento: 
- O QUE É o Censo Previdenciário?
Procedimento pelo qual os segurados inativos e pensionistas do Poder Executivo, vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado
do Amazonas (Amazonprev), realizarão a prova de vida e confirmação, correção e a inclusão de dados pessoais, funcionais e/ou financeiros em seus cadastros de beneficiários.
- QUEM DEVE FAZER?
Aposentados e pensionistas do Poder Executivo, vinculados à Fundação Amazonprev. Apenas os que residem em Manaus ou fora do Estado (em outras cidades do Brasil e no exterior).
- Clique aqui para Consultar Procedimentos do Censo Online (exclusivo para segurados que moram fora do Amazonas – em outras cidades do Brasil ou no exterior)
ATENÇÃO: Para os residentes nos municípios do interior do Amazonas, o recenseamento será realizado em outro momento. As datas e orientações serão divulgados posteriormente.
No caso dos beneficiários dos demais poderes: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria, o Censo será realizado e regulamentado por ato específico de cada órgão.
- É OBRIGATÓRIO?
Será obrigatório o censo somente aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo residentes no município de Manaus/AM e os que residem em outros Estados da Federação e em outros países.
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- Clique aqui para Consultar Procedimentos do Censo Online(exclusivo para segurados que moram fora do Amazonas – em outras cidades do Brasil ou no exterior):
*Os segurados inativos e pensionistas do Poder Executivo que residem nos municípios do interior do Estado do Amazonas serão recenseados em outra etapa. A regulamentação e datas de realização serão divulgadas posteriormente.
- COMO FAZER?
Os aposentados e pensionistas com residência fixa em Manaus devem realizar o agendamento, por meio do LINK: www.agendacenso.com.br/amazonprev
Para agendar, será necessário informar o número de CPF e data de nascimento do segurado (não serão aceitos dados de terceiros). Após a verificação, o sistema irá informar datas e locais disponíveis para prosseguir com o agendamento.
- ONDE?
Os locais disponíveis para realização do atendimento serão informados no momento do agendamento.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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- APOSENTADOS DO PODER EXECUTIVO:
– RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)
– CPF
– Comprovante de residência recente em nome do segurado, ou, na ausência, declaração de residência (clique aqui para baixar modelo).
– Certidão de Casamento atualizada. Importante: Deve estar em um bom estado de conservação, com informações legíveis.
– Declaração de que não exerce atividade remunerada (somente para segurados aposentados por invalidez). (clique aqui para baixar o modelo)
– Declaração de acúmulo de benefícios. (clique aqui para baixar modelo)
– Termo de curatela provisória ou definitiva (segurados inativos curatelados, juntar documento de identificação oficial com foto e CPF do curador).
2. PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
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- – RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)
- – CPF
- – Comprovante de residência recente em nome do beneficiário, ou, na ausência, declaração de residência
- – Certidão de Casamento atualizada. Em bom estado de conservação e com informações legíveis
- – Declaração de que não exerce atividade remunerada (clique aqui para baixar modelo)
- – Declaração de acúmulo de benefícios (clique aqui para baixar modelo)
- – Documento de identificação oficial com foto e CPF do representante legal (pai/mãe) do pensionista menor de 18 anos. Se houver curador, tutor ou guardião, apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF, acompanhado do respectivo termo.
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*Baixe aqui os modelos de declarações necessárias.
3. DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS – (Apenas os já declarados. Não haverá a inscrição de novos dependentes)
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- CÔNJUGE:
- – RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)
- – CPF
- – Certidão de Casamento
- CÔNJUGE:
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- FILHOS MENORES DE 21 ANOS:
- – Certidão de Nascimento.
- – RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)
- – CPF
- FILHOS MENORES DE 21 ANOS:
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- COMPANHEIRO (A):
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– RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)
– CPF
– Escritura Pública Declaratória de União Estável
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- EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO (A) CREDOR DE ALIMENTOS:
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– RG ou documento de identificação oficial com foto (Carteira de classe, CNH e Passaporte)
– CPF
– Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio ou Escritura Pública de Dissolução de União Estável, conforme o caso. (baixe aqui Declaração de Separação de Fato)
– Decisão Judicial que concedeu a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro (a).