Consignações

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Legislação

O Governo do Estado do Amazonas, através do Decreto n.º 32.835, de 24/09/2012, dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

O Decreto e suas alterações podem ser consultados no site: https://rhnet.sead.am.gov.br/, em “Legislação Estadual”.

TIPOS DE CONSIGNAÇÃO

Consignação compulsória

Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial, assim compreendido:

I – contribuição para a previdência social;

II – pensão alimentícia judicial;

III – imposto sobre rendimento do trabalho;

IV – reposição e indenização ao erário;

V – outros descontos compulsórios instituídos por lei.

Consignação facultativa

Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, nas seguintes modalidades:

I – financiamento da casa própria através do Governo do Estado;

II – contribuição para previdência privada;

III – seguro de vida;

IV – contribuição para plano de saúde e odontológico;

V – contribuição para entidades de classe, associações, clubes e sindicatos formados por servidores públicos do Estado;

VI – empréstimo pessoal consignado por instituição consignatária que possuir no Estado do Amazonas agência ou posto de atendimento, com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;

VII – pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas;

VIII – empréstimos ou financiamentos rotativos feitos por intermédio de cartões de crédito concedidos e administrados por instituição consignatária que possuir no Estado do Amazonas agência ou posto de atendimento, com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;

IX – adiantamento de remuneração.

Outras Informações

Maiores informações sobre consignações podem ser obtidas pelo Telefone: (92) 3627-3424.