Acesso à Informação

Perguntas e Respostas

PERGUNTAS FREQUENTES:

1: O Recadastramento/ Prova de Vida já voltou a funcionar?
R: Não, segue suspenso até segunda ordem do Governo do Estado. Assim que for anunciado o retorno, a Amazonprev fará o comunicado pelas redes sociais oficiais da instituição.

2: Se um aposentado do Estado do Amazonas falecer, ele tem direito ao auxílio funeral? Que providências a família deve tomar?
R: Inicialmente envie a certidão de óbito para o e-mail da Amazonprev (amazonprev@amazonprev.am.gov.br) ou para o fax (92) 3627-3407 para que possamos dar baixa nos benefícios que o segurado (a) recebia. Quanto ao auxílio funeral, caso a família tenha efetuado essa despesa poderá requerer o reembolso junto à SEAD-AM – localizada na Av. Mário Ypiranga, 3280 – Parque Dez. Esse benefício é exclusivo para aposentados e servidores ativos.

3: Para o servidor, de que forma a licença médica e atestado médico implica na contagem da aposentadoria?
R: Em ambos os casos não há implicação alguma para fins de aposentadoria.

4: Gostaria de saber por que no meu contracheque está sendo descontado um percentual de 14% em cima dos meus proventos?
R: O desconto é referente a adequação da legislação previdenciária estadual à Emenda à Constituição Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata da Reforma da Previdência.

5: Até que idade tenho direito a pensão por morte?
R: A Lei Complementar Nº 30/2001 prevê que a “Pensão Por Morte” cessa ao dependente quando esse completar 21 anos de idade.