Recadastramento (Censo)

Em 2023 a Fundação Amazonprev realiza o Censo Previdenciário para aposentados e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo, residentes  em Manaus ou em outras cidades do Brasil e do exterior. O procedimento é obrigatório e vai contar como prova de vida do período em que o recadastramento foi suspenso (de 2020 a 2023) por conta da pandemia. O prazo se encerra em 22 de setembro de 2023, conforme Decreto Nº 47.843, de 02 de agosto de 2023!

Para realizar o Censo Previdenciário é necessário o agendamento prévio, por meio do link: https://www.agendacenso.com.br/amazonprev

Censo On-line – exclusivo para segurados que residem fora do estado do Amazonas. Para realizar, basta acessar o mesmo link de agendamento, marcar opção “Censo On-line” e seguir preencher os campos necessários, incluindo a digitalização do documento.

ATENÇÃO: Para os residentes nos municípios do interior do Amazonas, o recenseamento será realizado em outro momento. As datas e orientações serão divulgados posteriormente.
No caso dos beneficiários dos demais poderes: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria, o Censo será realizado e regulamentado por ato específico de cada órgão.

Procedimentos especiais: Nos casos de segurados com impedimento de locomoção ou internação, pode ser solicitada realização do Censo domiciliar, no mesmo link de agendamento, basta selecionar a opção “visita domiciliar”. Necessário anexar documento (atestado/laudo médico) que comprove a condição de impedimento.

Outras informações, acesse o link: https://www.amazonprev.am.gov.br/censo-previdenciario/

Consulte o Decreto para saber mais:

 


Informações úteis:

Amazonprev

Fale Conosco (Ouvidoria): 3627-3424
Endereço: Av. Visconde de Porto Alegre, 486  – Centro
Manaus – AM – CEP 69010-125

Horário de funcionamento (SEDE)

  • 2ª a 6ª – das 8h às 13h30.

Sobre o Recadastramento

Em 2023, o sistema de recadastramento para aposentados e pensionistas da Amazonprev deverá atender ao Decreto N.º 47.323, de 25 de abril de 2023 – Censo Previdenciário

  • Embasamento Legal

A Lei Complementar nº 30, no seu artigo 87, § 4º, estabelece que os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual, direta e indireta, autárquica e fundacional, incluídos os reformados e os da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros, ficam obrigados a se apresentar, anualmente, na Fundação Amazonprev, no mês do aniversário do beneficiário, para fins de atualização e confirmação dos respectivos cadastros.

  • Objetivos

– Atualização anual do cadastro dos servidores inativos e pensionistas do Estado do Amazonas;

–  Identificar os beneficiários falecidos durante o ano vigente;

–  Importante instrumento para viabilizar o cálculo atuarial da previdência e a compensação financeira;

–  Facilitar a comunicação da Fundação Amazonprev com os segurados (envio de correspondências, informativos, etc.).

  • Público-Alvo – Somente servidores públicos aposentados, reformados e os da reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e os Pensionistas do Estado do Amazonas.
  • Periodicidade – Todos os anos no mês do aniversário do Aposentado ou Pensionista.

Formulários Necessários para Recadastramento

Representante Legal:

A Fundação informa que, conforme o art. 87-A da LC 30-2001, alterada pela lei 181_2017 art. 87-A §3º, o recadastramento não poderá ser feito por Procuradores.

Procedimentos especiais:

Nos casos de impedimento de locomoção ou internação (hospitais e asilos) os aposentados/pensionistas poderão solicitar o Recadastramento em domicílio, através do Programa Permanente de Atualização Cadastral – PROPAC, telefone 092 3627-3400.

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