Recadastramento
Recadastramento 2020 – Suspenso.
Em virtude da Pandemia do novo coronavírus, o Governo do Estado do Amazonas, por meio do Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, suspendeu o recadastramento e prova de vida dos servidores inativos e pensionistas do Estado. A medida vigora até que seja publicada uma nova deliberação do poder Executivo Estadual.
Consulte o Decreto:
Sobre Recadastramento
Em 2020, o sistema de recadastramento para aposentados e pensionistas da Amazonprev deverá atender ao Decreto Nº 41350 de 07/10/2019
Informações: https://www.sead.am.gov.br/recadastramento-obrigatorio/
Lista de Pendentes de Recadastramento: Fevereiro
A Lei Complementar nº 30, no seu artigo 87, § 4º, estabelece que os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual, direta e indireta, autárquica e fundacional, incluídos os reformados e os da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros, ficam obrigados a se apresentar, anualmente, na Fundação Amazonprev, no mês do aniversário do beneficiário, para fins de atualização e confirmação dos respectivos cadastros.
- Atualização anual do cadastro dos servidores inativos e pensionistas do Estado do Amazonas;
- Identificar os beneficiários falecidos durante o ano vigente;
- Importante instrumento para viabilizar o cálculo atuarial da previdência e a compensação financeira;
- Facilitar a comunicação da Fundação Amazonprev com os segurados (envio de correspondências, informativos, etc.).
Somente servidores públicos aposentados, reformados e os da reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e os Pensionistas do Estado do Amazonas.
Todos os anos no mês do aniversário do Aposentado ou Pensionista.
- Residentes na Capital: na sede da Fundação Amazonprev;
- Residentes no Interior: nas unidades distritais da SEDUC;
- Residentes em outros Estados: acessar no site da Fundação Amazonprev os formulários de recadastramento. Imprimir, preencher, reconhecer assinatura em cartório, por autenticidade, e enviar junto com a documentação completa e autenticada, por meio dos Correios, para a sede da Fundação Amazonprev em Manaus. Endereço: Av. Visconde de Porto Alegre, 486 – Centro. Manaus – AM. CEP 69010-125.
- Recadastramento Aposentado ou Reformado
- Recadastramento de Cônjuge ou Companheira
- Recadastramento de Filho Menor de 21 Anos
- Recadastramento de Pai ou Mãe
- Recadastramento Filho Inválido ou Incapaz
- Recadastramento Filha Maior solteira e sem Renda
- Recadastramento para Agentes Públicos Residentes no Exterior
- ANEXO-IV-Modelo-de-Declaracao-Residência
Informações úteis:
Amazonprev
Av. Visconde de Porto Alegre, 486 – Centro
Manaus – AM – CEP 69010-125
Horário de funcionamento (SEDE)
- 2ª a 6ª – das 8h às 13h30.
Representante Legal:
A Fundação informa que, conforme o art. 87-A da LC 30-2001, alterada pela lei 181_2017 art. 87-A §3º, o recadastramento não poderá ser feito por Procuradores.
Procedimentos especiais:
Nos casos de impedimento de locomoção ou internação (hospitais e asilos) os aposentados/pensionistas poderão solicitar o Recadastramento em domicílio, através do Programa Permanente de Atualização Cadastral – PROPAC, telefone 092 3627-3400.