Previdência Complementar
Previdência Complementar
O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção maior ao servidor público durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Próprio de Previdência Social.
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou que a instituição do Regime de Previdência Complementar deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos da data de sua entrada em vigor.
Diante disso, o Governo do Estado do Amazonas, por meio do Decreto n⁰ 44.259, de 26 de julho de 2021, instituiu o Comitê Especial de Análise e Implementação do Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas.
É de suma importância esclarecer que a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC é uma obrigatoriedade ao ente. Entretanto, o servidor que ingressar no serviço público após a implementação do Regime de Previdência Complementar – RPC pode optar por aderir ou não ao Regime Complementar.
Atas
Ata da 1ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM – 30 07 2021
Ata da 2ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM – 06 08 2021
Ata da 3ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM – 13 08 2021
Ata da 4ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM – 20 08 2021
Ata da 5ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM – 27 08 2021
Ata da 6ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM – 03 09 2021
Ata da 7ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM – 10 09 2021
Ata da 8ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM – 17 09 2021
Ata da 9ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM – 01 10 2021 (1)
Ata da 10ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM – 08.10.2021
Ata da 1ª Reunião Extraordinária do Comitê – Realizada em 06-10-2021
Ata da 11ª Reunião – Comitê Especial de Análise e Implementação do RPC AM 15.10.2021
2ª Reunião Extraordinária – Realizada em 19-10-2021
3ª Reunião Extraordinária – Realizada em 20-10-2021
4ª Reunião Extraordinária – Realizada em 21-10-2021
5ª Reunião Extraordinária – Realizada em 25-10-2021
6ª Reunião Extraordinária – Realizada em 03-11-2021
Convocações
Resultado do julgamento preliminar
Outros
Pedido de Impugnação 1 | Pedido de Impugnação 2 |
Instruções para o Envio dos Recursos
Recurso – Processo de Seleção Amazonas – PREVCOM (1)
Recurso Administrativo – Amazonas – Real Grandeza
DECISÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS APRESENTADOS – 09 11 2021 – Assinada
Resultado do Julgamento Definitivo
Editais
Edital de Processo de Seleção Pública para Contratação de EFPC – 01 10 2021 – Assinado
Edital Retificado de Processo de Seleção Pública para Contratação de EFPC – 08 10 2021 – Assinado
Formulários
Legislação
Lei nº 5.907, de 30 de maio de 2022
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Lei nº 5.633, de 29 de setembro de 2021 – RPC AM
Lei n.º 5.729, De 14 de dezembro de 2021
Lei nº 6.110 de 23 de dezembro de 2022
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Links úteis
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc
- Palestra Luiz Otávio – SEFAZ: https://youtu.be/npi-Gaxs5vY
Instruções para envio das propostas
As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: rpcamazonas@amazonprev.am.gov.br até 23:59h do dia 18 de outubro de 2021 (Horário Manaus), conforme item 6 do Edital do processo de seleção pública para contratação de EFPC n. 001/2021 – Estado do Amazonas, contendo todas as documentações solicitadas nos itens 5, 6 e Anexo Único Modelo de Proposta Técnica do referido Edital.
Em caso de restrição de tamanho do e-mail, serão aceitos links dos arquivos das documentações, desde que enviados e salvos até às 23:59h (Horário de Manaus) do dia 18 de outubro de 2021, conforme item 6 do Edital do processo de seleção pública para contratação de EFPC n. 001/2021 – Estado do Amazonas.
O envio de retificação ou complementação da proposta dentro do prazo estabelecido no Edital será considerado válido.
Cabe ressaltar que, na análise da tempestividade das propostas recebidas via link, serão consideradas a data e hora da última atualização dos arquivos vinculados.
O proponente é responsável exclusivo pela higidez dos arquivos e links enviados, assim como por eventuais falhas técnicas.